Além da contratação de síndicos profissionais, que são, dessa forma, prestadores de
serviços terceirizados do condomínio, a terceirização de serviços no condomínio
tem crescido bastante nos últimos anos.
Contratar mão-de-obra terceiriza para
realizar serviços como portaria, zeladoria, manutenção, jardinagem, limpeza e
recepção é uma boa forma do condomínio administrar os colaboradores, por meio
de uma empresa terceirizada, que será a responsável por essa mão-de-obra
Quais são os prós da terceirização de serviços no
condomínio
O primeiro ponto importante é, de
fato, a administração dos colaboradores, já que as obrigações trabalhistas
e os problemas de troca de funcionários não serão mais da responsabilidade do
condomínio.
Além disso, outros fatores
importantes como a cobertura de férias e de faltas também ficam resolvidos pela
empresa terceirizada.
Outro ponto importante que podemos
citar é a questão do treinamento e capacitação. É muito difícil para o
condomínio ficar responsável pelo treinamento dos funcionários. Além da
rotatividade ser grande nesse meio, o que já é um problema, já que o
funcionário novo deve ser treinado novamente, geralmente é o zelador quem faz o
treinamento, o que faz com que o seu tempo fique mais escasso ainda do que de
costume.
A questão do custo também deve ser
considerada. Contratar um funcionário, treiná-lo e pagar todos os direitos
trabalhistas pode ser um custo elevado par ao condomínio. A possibilidade de
uma redução de custos na folha de pagamento pode trazer benefícios de imediato.
Afinal de contas, as verbas
rescisórias e até possíveis processos trabalhistas podem estar com os dias
contados.
Esses recursos podem ser realocados
para melhorias do próprio condomínio ou para um fundo de reserva mais robusto.
Quais são os contras da terceirização de serviços
no condomínio
Da mesma forma que existem argumentos
a favor, existem argumentos contra a terceirização de serviços.
O primeiro deles é exatamente
relacionado à rotatividade dos funcionários. Essa troca pode ser ainda mais
frequente quando a empresa é uma terceira, o que pode trazer problemas mais
graves, como as questões de segurança e até os mais triviais, como o
entrosamento desse funcionário com o condomínio.
Outro ponto importante é a qualidade
dos serviços. Quando um colaborador não tem vínculos com o condomínio, ele pode
enxergar aquele emprego como temporário. A facilidade de realocação desses
funcionários pela terceirizada pode fazer com que a qualidade nos serviços
deixe a desejar.
Como escolher uma boa terceirização de mão de obra
O primeiro passo é pesquisar a
empresa. É importante checar dívidas de INSS, FGTS e certidões da receita federal,
tanto da empresa quanto dos seus sócios. Essa pesquisa pode e deve ser feita
tanto na esfera civil quanto criminal.
Em outro artigo, damos algumas dicas
para escolher os fornecedores do condomínio.
O segundo ponto é verificar se a empresa
possui boas indicações. Veja se as informações que estão sendo oferecidas sobre
os serviços são realmente aquelas que a empresa costuma oferecer a outros
clientes.
Mantenha um bom cadastro
de seus fornecedores, de forma a ter sempre uma lista daqueles que já
passaram pelo condomínio. Aqui já se pode excluir aqueles que não prestaram um
bom serviço no passado ou, no caso inverso, incluir aqueles que já foram
fornecedores e foram trocados por razões que não incluíam a qualidade dos
serviços.
Cuidados na contratação
A hora de contratar requer muita
atenção. A empresa que vai prestar o serviço deve fornecer, antes de mais nada,
alguns documentos. Elaboramos uma lista básica para solicitação:
- Contrato social e alterações, todos com o registro
da Junta Comercial - Cópia da inscrição no Cadastro de Contribuinte
Municipal (CCM) - Cópia do cartão de CNPJ atualizado
- Certidões negativas de débitos municipais,
estaduais e federais, tanto da empresa, quanto dos sócios - Certidões de INSS e FGTS
- Certidão negativa de reclamações junto ao PROCON
No momento da contratação é preciso
ficar atento aos detalhes do contrato. Algumas cláusulas importantes devem ser
verificadas:
- Obrigatoriedade da apresentação de
certidões anualmente, principalmente em relação às obrigações trabalhistas - Uso de equipamentos de segurança nos
casos em que a legislação exigir - Garantia da troca de colaboradores no
caso de faltas - Indenização em casos de roubos e
prejuízos causados pelos colaboradores contratados pela empresa terceirizada - Comprovação de treinamento dos
funcionários - Periodicidade de supervisão
- Responsabilidade pelos pagamentos dos
direitos trabalhistas e todas as demais obrigações relacionadas aos
funcionários, que devem ser da empresa terceirizada - Quantidade de mão-de-obra a ser utilizada
e a possível revisão, caso não esteja atendendo às necessidades do condomínio
Recomendamos também que o condomínio
só realize os pagamentos mediante a comprovação do recolhimento das guias
mensais de ISS, INSS e FGTS.
Afinal de contas, mesmo sendo uma terceirização de
mão-de-obra, o condomínio pode ser corresponsável pelo pagamento dos direitos
trabalhistas desses colaboradores, caso alguma cláusula no contrato escape da atenção
no momento da assinatura ou caso algum desses direitos não sejam pagos
corretamente pelo terceirizado.
O contrato celebrado entre as partes
deve ter especificado claramente quais são as obrigações e deveres de cada
parte.
Contratei, e agora?
Após a contratação, vem a maior
dúvida. E agora, o que fazer? Qual o primeiro passo?
É muito importante definir um plano
de trabalho. Mesmo recebendo treinamento na empresa terceirizada, o colaborador
deve ser orientado no condomínio.
Um dos materiais que disponibilizamos
pode ajudar nessas situações: o Kit
de Limpeza e Inspeção Predial traz um checklist sobre as atividades de
limpeza e manutenção do condomínio.
Você também pode dar uma olhada no
nosso e-Book
o Manual Prático e Definitivo do Síndico, com diversas dicas do dia a dia.
A empresa contratada também deve
ajudar o condomínio a entender qual a demanda de mão-de-obra. Dessa forma, as
divisões de tarefas e a determinação da quantidade de colaboradores pode ser
revista quando for necessário.
A contratação de mão-de-obra
terceirizada, portanto, é uma tarefa que exige muita pesquisa, muito cuidado e
um bom planejamento por parte do síndico.
Peça sempre o auxílioda administradora do seu condomínio, que pode também indicar uma empresa de
confiança e de bom histórico no mercado.
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