Saiba como administrar a inadimplência no condomínio

Saiba como administrar a inadimplência no condomínio

Administrar a inadimplência no condomínio é um dos maiores desafios da gestão do síndico, pois trata-se de dois assuntos importantes, o financeiro e a relação direta com os moradores.

O surgimento de inadimplentes muitas vezes é um reflexo da crise econômica que frequentemente vivemos no Brasil e justamente as taxas de condomínio que são deixadas de lado pelos moradores, a espera de uma melhor condição financeira.

O problema é que quando isto acontece, consequentemente causa graves prejuízos ao caixa do condomínio, podendo suspender obras de melhorias e reparos que deveriam ser feitas, corte do quadro de funcionários do prédio e com isso, cortando benefícios de todos os usuários, inclusive os que pagam em dia.

Administrar este tipo de situação é complicado, por este motivo, trataremos neste artigo sobre alguns pontos referentes à inadimplência para o síndico melhor enfrentar estes desafios existentes em condomínio.

Neste post iremos ver:

  • O que é inadimplência?

  • Melhores formas de enfrentar a inadimplência

  • Principais responsabilidade do síndico na gestão do condomínio

  • Quais penalidades podem ser aplicadas aos inadimplentes?

“Administrar a inadimplência em condomínio é um dos grandes desafios do síndico, buscando alternativas financeiras e apaziguando conflitos entre moradores.”

O que é inadimplência?

A inadimplência em condomínios, é uma situação complexa, pois trata-se de uma questão financeira, que por si só já é problemática, além de envolver interesses de outras pessoas, sendo a falta de pagamento de uma obrigação.

A inadimplência é a falta de pagamento das taxas de condomínio, verbas que são direcionadas para o caixa, em vista de melhorias, manutenções, pagamento de funcionários e outras despesas coletivas que possam surgir.

É fundamental o pagamento fiel das taxas de condomínio, para o beneficiamento de todos os condôminos. Fonte da imagem: pixabay.com

Estes pagamentos são feitos mensalmente, os valores variam de condomínio para condomínio, dependendo do que consta no documento de convenção do prédio.

“Para saber mais sobre o documento de convenção, acesse o nosso blog e confira a importância deste documento para o condomínio.”

Esta taxa de condomínio é obrigatória, mesmo que o proprietário não resida no apartamento, pois este dinheiro serve para custeio de toda a manutenção das áreas comuns do edifício e pagamento de demais despesas.

Como lidar com a inadimplência? Continue lendo nosso artigo e descubra!

Melhores formas de enfrentar a inadimplência

Avisos claros de conscientização – O gestor do condomínio ou seja o síndico, deve difundir mensagens de forma clara e objetiva referente este tema, alertando a importância desta verba e o tanto que faz bem para todos a fidelidade neste compromisso.

Deve alertar também as consequências do não pagamento, os prejuízos que todos podem ter por algumas inadimplências. E com isso, deixar claro as medidas que serão tomadas, esclarecendo as penalidades prevista no regulamento do condomínio.

Tenha um fundo de reserva – O que é fundo de reserva? É uma taxa extra incluída pelo condomínio para compor uma reserva financeira para cobrir os gastos não previstos, como a própria inadimplência de outros moradores.

Para saber mais do que se trata o fundo de reserva, o portal Síndiconet produziu um material completo referente este assunto, vale a pena conferir!

É fundamental que o síndico esteja atento às finanças do condomínio, realizando se possível consultas semanais, para analisar quem está em dia ou não com a taxa.

Outro ponto importante é a questão das cobranças, se estão sendo feitas com antecedência, nos prazos previstos, se a administradora é ágil em enviar boletos de 2° via em casos de imprevistos que possam ocorrer no mês.

O portal condilink produziu um artigo prático e dinâmico, apresentando algumas dicas referente a inadimplência em condomínios: o que o síndico deve fazer, acesse e saiba mais.

Principais responsabilidades do síndico na gestão do condomínio

As principais responsabilidades do síndico estão em gerir as finanças do condomínio, gerir pessoas e assumir a frente dos assuntos de interesses coletivos, sendo o representante de todos os moradores.

O síndico é responsável por gerir as finanças e as pessoas, administrando os interesses coletivos, sendo o representante do condomínio. Fonte da imagem: pixabay.com

Vamos apresentar agora os tópicos estabelecidos no Art. 1.348 do Código Civil – Lei 10406/02 sobre as competências do síndico.

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – convocar a assembléia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

§ 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.

Com tantas responsabilidades e deveres, cresce cada vez mais a procura pelo síndico profissional, que se especializa nesta função e foca seus esforços somente em administrar o condomínio, diferentemente do síndico orgânico, que é um morador, que se candidata a vaga e é escolhido em assembléia, podendo exercer outras funções fora esta.

*“Para saber mais da rotina do síndico em condomínio, nossa equipe já produziu um artigo com 5 dicas importantes na gestão condominial, relatando suas principais funções, apresentando este cargo de uma forma bem dinâmica, confira lá!”*

Quais penalidades podem ser aplicadas aos inadimplentes?

Uma das maiores dificuldades do síndico está em como agir com os inadimplentes, é necessário um padrão quanto a suas ações, pois deve avisar, cobrar e em alguns casos multar os atrasos e pendências financeiras de moradores.

É uma situação delicada para o síndico, pois deve saber separar a relação entre moradores, promovendo sempre a harmonia e o ambiente respeitoso, porém cobrando quando necessário, defendendo os interesses do condomínio.

Surgem algumas dúvidas quanto ao que se pode ou não quanto ao inadimplentes, vamos apresentar agora os principais casos e como o síndico deve agir.

Multa de 2% – É permitido a aplicação de multa em casos de atrasos das taxas de condomínio, conforme Art. 1.336 do Código Civil São deveres do condômino, § 1° O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

Proibição de votar – O condômino inadimplente perde o direito a participação de votos e de ser votado em assembléia, sendo uma penalidade permitida a ser aplicada pelo síndico.

Protesto de boletos vencidos – Em alguns estados como São Paulo por exemplo, já pode ser aplicado a prática de emitir protestos aos inadimplentes, sendo uma forma legal de penalidade. Deve-se buscar as formas certas de se fazer, com cuidado, pois caso contrário pode ficar sujeito a danos morais em um eventual cadastramento de um morador errado.

Penhora – É o caso mais grave e extremo, quando as dívidas se acumulam levando a leilão e penhora a unidade devedora, sendo o imóvel ou até mesmo algum veículo.

Não se recomenda inserir nas dependências do condomínio, uma lista com os nomes de devedores, pois tal ação pode ser considerada como dano morais, podendo as pessoas citadas entrarem com um processo contra o prédio.

A taxa de condomínio é importante para todos, por isso os moradores devem ficar atentos com os pagamentos, com a destinação da verba, para a conservação do bem estar.

Nossa equipe já produziu um artigo referente a auditoria na gestão do condomínio, acesse e saiba mais como funciona a administração de recursos do prédio e como ficar atento quanto a destinação da verba coletiva.

Gostou deste artigo? Diga-nos o que achou comentando em nossa página, expressando sua opinião, trazendo um caso que aconteceu em seu condomínio.

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O Manual Prático e Definitivo do Síndico

Saiba porque a administradora de condomínios pode ser a solução para uma gestão eficiente

Saiba porque a administradora de condomínios pode ser a solução para uma gestão eficiente

A administradora de condomínios tem como função principal auxiliar na gestão de todo o edifício, passando pelos setores administrativa, jurídica, financeira e de recurso humanos.

Esta empresa contratada pelo condomínio, não exclui a função de síndico, muito pelo contrário, torna-se a principal aliada do gestor do prédio para uma administração mais eficiente e concreta.

Em condomínios onde a demanda administrativa é grande e que sobrecarrega a rotina do síndico, muitos condomínios optam pela contratação de uma empresa para fazer parceria e conduzir da melhor maneira toda a administração.

Neste artigo iremos abordar pelos seguintes tópicos:

  • Administradora de condomínios, a maior parceira do síndico

  • Principais responsabilidades da administradora de condomínios

  • Em quais condições se deve contratar uma administradora

Quando se trata de uma empresa que administra condomínios, é essencial uma relação de confiança e proximidade, pois o contato será frequente e rotineiro, cuidando de diversos assuntos de interesses dos condôminos.

“Para investir o dinheiro do prédio em uma administradora, é preciso ter garantias que valerá a pena, conhecer a fundo a empresa e uma relação de confiança.”

Administradora de condomínios, a maior parceira do síndico

Quando falamos em administradora de condomínios, estamos nos referindo às empresas que possuem profissionais com objetivo de cuidar da gestão predial, com esta importante responsabilidade de administrar os principais assuntos coletivos.

Portanto esta empresa é um auxílio fundamental para o gestor do condomínio, pois ambos compartilham responsabilidades de gestão e administram o edifício de forma conjunta.

A união do síndico e uma empresa administradora pode ser a solução para uma gestão eficiente do condomínio. Fonte da imagem: pixabay.com

Para entender esta parceria, é necessário conhecer um pouco das funções do síndico.

Funções do síndico – A legislação 10.406 artigo 1.348 prevê como competência do síndico algumas responsabilidades, vamos apresentar as principais:

I – convocar a assembléia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;

Conheça também o regimento interno, este importante documento do dia a dia do prédio, em um artigo dinâmico e prático produzido pela nossa equipe.

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

“A união do síndico com uma empresa administradora pode ser a solução eficiente para a gestão do edifício.”

“Conheça direitos e deveres do síndico, em um material produzido pelo portal Condilink e saiba mais deste cargo fundamental no prédio.”

Principais responsabilidades da administradora de condomínios

As principais responsabilidades que uma administradora tem frente ao condomínio, é gerir com eficiência e em parceria com o síndico. E nesta gestão está incluso diversas áreas, lembrando é claro dos acordos que foram firmados em contrato.

Vejamos algumas responsabilidades em determinados setores:

Funções Administrativas – Quando trata-se da parte administrativa, a administradora contratada tem como função gerenciar toda a documentação do prédio, arquivando-os em pastas ou digitalizando-os e fazendo todo controle desta parte.

Saiba como funciona o gerenciamento de documentos em edifícios e entenda todo o processo de controle e organização dos arquivos.

Um edifício com uma rotina intensa, lida com grande quantidades de documentos e diversas atividades mensalmente, exigindo do gestor muita atenção e responsabilidade. Fonte da imagem: Pixabay.com

Outra atividade importante é o atendimento aos condôminos, com contato telefônico e pessoal das demandas administrativas que estes venham a ter, como fornecimento de informações, solucionando algum eventual problema e demais necessidades.

Esta empresa tem como atividades principais:

  • Contato com fornecedores;

  • Emissão e circulação de circulares;

  • Cartas;

  • Editais;

  • Convocação e atas das assembléias gerais;

Além da transcrição das atas no livro próprio e registros em cartório de títulos e documentos.

Assim como a função de gerir quanto às necessidades de manutenções dos equipamentos de segurança, atentando-se sempre as normas técnicas e exigências legislativas  e demais atividades administrativas.

Funções de recursos humanos – A administradora em conjunto com o síndico auxilia na contratação de novos funcionários, admiti-los e cuidar de todo o procedimento de registros.

Pode realizar também treinamentos dos funcionários, atualização das fichas cadastrais, mas vale lembrar que esta função só pode ser aplicada para colaboradores não terceirizados.

Atividade financeira – A empresa contratada tem como função na área financeira, cuidar da emissão de recibos, de boletos bancários, controle dos pagamentos das cotas condominiais, além de possuir a responsabilidade de cobrar administrativamente os devedores, através de cartas, telefonemas e demais meios de comunicação.

Outra atividade essencial quando se trata da área financeira, está na gestão tributária, ou seja, os cálculos para aplicação de alíquotas, recolhimento e retenção dos impostos e muitas outras atividades.

Para saber mais das atribuições da administradora de condomínios, o portal Síndiconet produziu um material completo referente este assunto.

Em quais condições o condomínio deve contratar uma administradora

Um condomínio que tenha uma alta demanda administrativa, que lida diariamente com questões importantes do interesse dos moradores, acaba notando que o síndico fica sobrecarregado, por mais que este seja eficiente, dinâmico e prático.

Basta analisar os edifícios que tenham como gestor, o síndico orgânico, ou seja, aquela pessoa que administra o prédio, mas tem outro emprego, uma rotina em casa com seus familiares, esta pessoa pode ser muito competente, porém  a intensidade do cargo faz com que acumule muitas atividades.

Existe também o síndico profissional, este por sua vez, é contratado exclusivamente para administrar o condomínio; mas também, em prédios que hajam grandes atividades, acaba deixando este gestor assoberbado e pouco eficiente.

Para saber mais da diferença entre síndico profissional e orgânico, confira um artigo produzido pela nossa equipe!

Em condições de grande acúmulo de afazeres, uma rotina intensa e que exija demais do gestor, ao ponto que este não consiga ser produtivo e eficiente, visto que esta pessoa seja gabaritada, mas que não esteja conseguindo gerir sozinho. Este é o momento de buscar o fornecimento de uma empresa parceira que auxilie na administração.

Conclusão

A administradora de condomínios é a parceira ideal para o síndico na gestão do edifício, um cargo não exclui o outro, pelo contrário se completam.

Enfim, quando a gestão do síndico não possui experiência ou profundo conhecimento técnico, a administradora torna-se a perfeita aliada para a administração eficiente e organizada.

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