Lei do Silêncio em condomínios ainda é inespecífica

A Lei do Silêncio ainda não é algo padronizado com termos fixados a serem
cumpridos, assim como a lei muda de estado para estado, também muda de
condomínio para condomínio, se tornando algo sem critérios e muito inespecífica,
cabendo ao síndico e gestor do conjunto saber aplicar a regra para todos.

No Brasil, as diversas
leis do silêncio partem da contravenção penal conhecida como “
perturbação do sossego”, e todos sabem como o assunto é sempre um ponto sensível no que diz respeito à convivência entre
condôminos, isso porque a vida em coletividade nem sempre é silenciosa, e pode
gerar atritos facilmente, tendo em vista que diversas vezes um vizinho não conhece o outro.

Dentro de um condomínio
predial
a certeza é que todos costumam ter ritmos, hábitos, horários de
trabalho diferentes, alguns trocam o dia pela noite, algumas pessoas realmente
só podem lavar roupa a meia noite em um dia de semana, uma serie de fatores
torna a vida coletiva um ponto positivo ou negativo.

Mesmo que alguns
moradores não tenham outra opção para evitar o barulho, por uma necessidade
maior, nem todos possuem o mesmo nível de respeito e empatia com o próximo, de
modo que se faz imprescindível que o condomínio imponha algumas regras
para ordenar e procurar evitar um dos principais motivos de conflito entre
moradores.

Realmente não possuímos
uma lei com grandes especificidades em relação a lei do silencio em condomínios.
Não está escrito, por exemplo, um limite de horário máximo para atividades
ruidosas nos edifícios, cada condomínio pode impor a própria regra ao horário
limite para barulho.

O que diz a lei  

De maneira nada precisa,
se diz  na Lei Nº10.406 do
Código Civil, cujo artigo de número 1.336, capítulo IV, traz:
“dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar
de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou
aos bons costumes”, algo vago apenas a não perturbação da paz.

Já no artigo 42 da referida lei é tratado como “contravenção penal a
perturbação de trabalhadores ou o sossego alheio”, sendo possível gerar até  3 meses de prisão ao infrator, entretanto cabe
ao síndico a autoridade maior dentro do condomínio saber o que é passível de
punição, visando os motivos para a infração, levando em consideração que o
mesmo precisa manter em primeiro lugar a boa convivência com os condôminos.

A lei do silêncio em condomínios sempre gera discussões. Vizinhos barulhentos, com a televisão alta
durante a madrugada, ou um bebê que chora durante a noite toda, ou vizinhos e
festas que excedem os horários permitidos, são algumas das reclamações mais
comuns que os administradores de prédio recebem.


O gestor do condomínio

A rotina do síndico pode
ser muito agitada, além das obrigações administrativas, muitas vezes o
responsável pela gestão condominial também tem que lidar com problemas de
convivência entre os moradores, buscando sempre manter a harmonia do espaço, cada
morador tem um perfil distinto, saber dialogar com todos buscando a maior transparência
possível, ouvir bem os dois lados da moeda e aplicar a lei de forma justa.

Quando o sindico se encontra diante de um impasse entre duas pessoas que moram no mesmo andar, e
provavelmente iram se cruzar todos os dias, nesse momento o trabalho deixa de
ser administrativo e passa a ser o de um conciliador, em pleno conhecimento das
regras do condomínio deve se aplicar a lei de forma justa visando não deixar
nenhum dos lados desvalorizados, quando se resolve um conflito com esse perfil
de vizinhança, fazer com que todos os lados resolvam o conflito por completo e
sem rancor nenhum não é fácil, mas é possível.  

O problema com brigas entre vizinhos é que elas costumam se arrastar por meses, o que torna os ânimos
ainda mais exaltados. Os envolvidos resolvem entrar na justiça no momento em
que já não suportam mais, e a autoridade do condomínio também não pode resolver
a situação de maneira interna.

Além disso, como se
trata do imóvel de residência, ninguém pretende deixar sua casa porque o outro
está incomodando. Continuar ambos em suas casas, convivendo com respeito,
depois da resolução do conflito por meio de um acordo, é o papel do mediador.
Esse caminho deve ser escolhido antes de optar pelo processo judicial.

A mediação funciona de
forma simples e rápida. Primeiro, deve haver a aceitação das partes para
participar da mediação. Na sequência, o mediador ou sindico vai ouvir cada uma
das partes envolvidas. Em seguida, seu papel será o de ajudar essas pessoas a
obter alternativas nas quais as duas partes ganhem com o acordo.

O mediador nunca impõe
uma solução, ele ajuda através de uma conversa para que os vizinhos, por
exemplo, cheguem a um acordo. Finalmente, esse acordo será escrito e terá o
mesmo valor da decisão de um juiz.

Promover a integração entre
os moradores as vezes pode evitar até mesmo o envolvimento de um intermediador,
pois se já existe uma amizade, o dialogo segue neutro e pode ser resolvido com
uma simples conversa.

Para você condômino e vizinho

Enfim,
conviver com as diferenças e os costumes esquisitos de outras pessoas é
complicado e vamos convir que se você sofre com o seu vizinho, você com certeza
também já fez algum deles sofrer, contudo apresentamos alternativas para resolver
os problemas com vizinhos sem recorrer ao Judiciário ou o síndico como opção
precipitada.

Antes
de tudo, é necessário se acalmar, porque não adianta tentar resolver um
problema de “cabeça” quente, quando tiver um primeiro contato direto com seu
vizinho para falar sobre o barulho, por mais que esteja incomodado e no limite
da paciência, entenda é preciso saber como agir e falar, para não piorar a
situação.

Se o
objetivo é ter uma conversa e fazer com que o vizinho entenda que ele faz
barulho e está de certa forma incomodando os outros, é preciso falar da maneira
mais descontraída possível para que a conversa flua sem tomar um  rumo agressivo ou ameaçador.

Brigar
com o seu vizinho, xingá-lo, tentar se vingar fazendo a mesma coisa, quebrar a
cara dele ou qualquer uma dessas coisas que você já fez ou teve vontade de
fazer só contribuem para três coisas: aumentar o estresse dos dois, reduzir a
possibilidade de um acordo extrajudicial e elevar as chances de um longo
processo na justiça.

A simples
tentativa de conversar se a pessoa não for abordada da maneira certa acaba por
piorar a situação ou aumenta o estresse e desgaste emocional de ambas as partes
envolvidas.

Você
precisa calcular o dano que aquele problema com o vizinho está te causando,
mesmo que isso não resulte diretamente em um valor monetário, tudo se tem um cálculo
de perda. Se o vizinho costuma fazer festas na sexta-feira até 3h00 da manhã e
você dorme às 22h00, seu prejuízo é de 5h00 de sono.

Nem
sempre será possível chegar a um número, mas o importante é você ter na ponta
língua os efeitos negativos da conduta do vizinho, pois cada um deles é um
argumento que poderá ser utilizado para convencê-lo, e oferecer uma ideia básica
do prejuízo que está sendo causado pela conduta.

Uma vez calculado o prejuízo, você mesmo tem que avaliar o
custo-benefício de tentar solucionar esse problema e acabar gerando outro, o conflito
entre vizinhos gasta tempo, paciência em alguns dos casos até mesmo dinheiro e
apenas deixar pra lá talvez seja a melhor opção.

Mas ainda sim uma breve comunicação seja algo suficiente para tirar esse problema
de lado, se ambos os lados cooperarem o problema será evitado ao máximo, para
que se mantenha o valor da boa vizinhança, e muitas vezes em um dialogo com seu
vizinho você entenda que o barulho que te incomoda as vezes pode ter uma ótima explicação.

Empatia é a capacidade de compreender alguém emocionalmente e ao negociar
é imprescindível saber se colocar na posição do outro, além de fazer o outro se
colocar na sua.

Sempre parta de pontos em comum, ambos têm carro, ambos têm filhos, ambos
moram ali há anos, isso aproxima as pessoas. Olhe nos olhos e mantenha uma
postura corporal neutra, uma fala calma para conduzir a conversa de uma forma
positiva, buscando sempre transparência e evitando algo que possa sugerir
ofensivo ou ameaçador.

Embora a Lei do Silêncio ainda não seja concreta e englobe as diversas
situações possíveis, é trabalho do condomínio e administração propagar o
conhecimento sobre as regas vigentes no mesmo, enquanto não se tem algo fixo
prevalece o que está empregado na convenção de cada habitação.

O ideal para se fazer
é seguir o principio de que se cada um respeitar o espaço do outro e seguir as
regras do condomínio, nenhuma atrito será criado, se o morador evitar fazer barulho,
avisar os vizinhos quando for dar festas, são pontos simples que evitam todo o
contexto abordado a cima. 

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